De 2004 a 2024, 3.413 mulheres foram resgatadas em situações análogas à escravidão ou ao trabalho escravo contemporâneo. Desse total, 200 foram socorridas no ano passado.
De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, iniciativa desenvolvida conjuntamente por entidades como o MPT (Ministério Público do Trabalho ) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho), ao longo da década, a maioria das vítimas (763) era da faixa etária de 18 a 24 anos. O quantitativo representa mais de um quinto do total (22,35%).
O segundo maior grupo é o de mulheres com idade entre 25 e 29 anos, composto por 497 vítimas (14,5%). Nos gráficos elaborados pelo observatório, constata-se que as mulheres com 60 anos ou mais e de 18 anos ou menos representam os menores grupos de vítimas.
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Em 2023, das 222 vítimas mulheres, 74 (33,3%) tinham dois perfis: metade com idade entre 25 e 29 anos e metade na faixa etária de 40 a 44, segundo o observatório da Rede de Cooperação SmartLab.
No acumulado dos anos analisados, de 2004 a 2024, a quantidade de vítimas do gênero masculino é significativamente superior, um total de 44.428.
As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.
O QUE É O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO?
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada - quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho - desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve pagar determinada quantia de dinheiro.
COMO DENUNCIAR?
A Comissão Pastoral da Terra desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, ativa desde 1997, que distribui vídeos explicativos e também lembra os principais setores econômicos em que esse tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de bovinos, por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da organização.
O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem necessidade de o denunciante se identificar.

