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3ª parcela do IPVA 2024 para veículos com placa final 1 e 2 vence nesta segunda-feira

18 mar 2024 às 15:23

O prazo para o pagamentos da terceira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 começa a vencer nesta semana, com os veículos de placas terminadas em 1 e 2 sendo os primeiros da lista, com o vencimento nesta segunda-feira (18). 


A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná alertam os contribuintes para ficarem atentos às datas, que variam de acordo com o final da placa do veículo.


Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios, nem por e-mail e aplicativos de mensagens.  Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.


Uma opção conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.


Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível no site da Fazenda.


A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.


São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. 


O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios. A multa para o não pagamento é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.


A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.


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