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Concurso Literário Municipal - Poesia

22 jun 2017 às 10:02
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PREÂMBULO
1. CONSIDERANDO a Lei 4.602 de 16 de Dezembro de 2016 – Sistema Municipal de Cultura - e o compromisso de valorização da cultura local e das expressões artísticas municipais que ela representa, a Fundação de Cultura de Barra Mansa, por meio da Biblioteca Pública Municipal Professora Adelaide da Cunha Franco, torna público o regulamento do Concurso Literário Municipal - Poesia.

OBJETIVOS
2. O Concurso Literário Municipal tem como principal objetivo ampliar a visibilidade dos escritores da língua portuguesa.
3. Por conseguinte objetiva-se:
a. Valorizar a liberdade de expressão, criação e fruição da cultura municipal;
b. Promover a cooperação e o intercâmbio cultural entre municípios e estados brasileiros, e outros países;
c. Estimular e desenvolver atividades que fortaleçam e articulem a economia da cultura, o consumo cultural e a importação e exportação de bens, serviços e conteúdo cultural;

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DAS INSCRIÇÕES
4. As inscrições serão realizadas somente pela Internet no e-mail: [email protected];
5. As inscrições serão gratuitas e aceitas até o dia 14 de julho de 2017, prazo improrrogável.
6. Cada autor poderá inscrever no máximo (02) duas poesias com tema livre com o máximo de até 30 versos cada, fonte Times New Roman, corpo 12.
7. As poesias poderão ser escritas em versos livres ou em forma fixa.
8. O e-mail de inscrição deverá conter no assunto: CONCURSO LITERÁRIO + Título do trabalho
9. No corpo do e-mail deverá conter: Nome completo, RG, endereço completo, dados biográficos (500 caracteres), telefone, e-mail e título do trabalho.
10. As obras encaminhadas em desacordo com o estabelecido nesse regulamento não serão consideradas inscritas.
11. É vedada a inscrição de qualquer membro da Fundação de Cultura de Barra Mansa e da comissão avaliadora.
12. Ao efetuar sua inscrição o autor concorda com as regras do Concurso e autoriza a publicação e divulgação dos trabalhos.
13. Em caso de cópia indevida e demais crimes previstos na Lei do Direito Autoral, será responsabilizado judicialmente.

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DO JULGAMENTO
14. A análise das obras inscritas será realizada por uma comissão avaliadora constituída especialmente para este fim;
15. A comissão avaliadora, durante o processo de análise das obras, terão acesso apenas ao Título de cada trabalho.
16. A identificação dos candidatos serão reveladas somente depois do resultado final apresentado pelos avaliadores.
17. Cada membro da comissão avaliadora atribuirá nota de 5 a 10 pontos a cada obra, com base no mérito literário;

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DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
18. O resultado final será divulgado no dia 21/08 no Facebook, na página oficial da Fundação de Cultura de Barra Mansa: www.facebook.com/culturabarramansa/
19. A lista dos autores selecionados também será publicada na página da Fundação de Cultura de Barra Mansa;
20. Os escritores selecionados serão comunicados através do e-mail até o dia 25/08;
21. Serão premiados os dez melhores trabalho
22. Os trabalhos premiados serão publicados nos meios oficiais da Fundação de Cultura de Barra Mansa, jornais e eventual livro.
23. Os escritores premiados serão homenageados em solenidade que se realizará no mês de setembro, data em que se comemora o aniversário da Biblioteca Pública Municipal, ocasião em que receberão o Diploma de Mérito Professora Adelaide da Cunha Franco - Poesia.


DO CALENDÁRIO
24. Período de inscrições: 05/06/2017 – 14/07/2017;
25. Período de trabalho da Comissão avaliadora: 17/07/2017 – 18/08/2017;
26. Divulgação do resultado final: 21/08/2017;
27. Cerimônia de Premiação: Setembro.

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OUTROS
28. Os casos omissos serão decididos pela Fundação de Cultura de Barra Mansa.



Barra Mansa, 05 de Junho de 2017
Organização e Realização
Biblioteca Municipal Professora Adelaide da Cunha Franco
Marcelo Bravo
Superintendente da Fundação de Cultura de Barra Mansa

Parceiros:
PoeArt Editora de Volta Redonda.


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