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Concurso de Poesia - inscrição gratuita

13 jan 2014 às 10:25

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II CONCURSO DE POESIA NARCISO ARAÚJO

Organização: Academia Marataizense de Letras.
Inscrições: de 25 de outubro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.
Premiação: troféus e certificados.

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REGULAMENTO:
1. DA INSCRIÇÃO – As inscrições se iniciam em 25 de outubro de 2013 e se encerram,
impreterivelmente, em 31 de janeiro de 2014, valendo, para registro, a data da postagem nos Correios.
1.1. Podem participar do concurso todos os cidadãos brasileiros, maiores de dezoito anos, residentes em território nacional.
1.2. O tema do concurso é livre. Cada participante pode concorrer com apenas 01 (um) poema
INÉDITO, escrito obrigatoriamente em Língua Portuguesa.


2. DO ENVIO (SISTEMA DE ENVELOPES) – O trabalho deve ser digitado em 01 (uma) só face da
folha, em fonte ‘arial’ ou ‘times new roman’, tamanho 12; com margens 3cm (superior e esquerda) e margens 2cm (inferior e direita); com o máximo de 02 (duas) páginas, numeradas no canto superior direito; constando apenas o título do poema, o pseudônimo do autor, e o poema concorrente.
2.1. O trabalho deverá ser remetido em 4 (quatro) vias, em envelope grande; o qual trará também, em seu interior, outro envelope menor, contendo sobrecarta fechada, com a identificação do candidato: título do poema; pseudônimo do autor; nome completo do autor; endereço completo; telefones com DDD; e-mail e breve biografia (no máximo, 5 linhas). Na parte externa do envelope menor, deverá constar apenas o título do poema e o pseudônimo do autor. Na parte externa do envelope maior deverá constar o seguinte endereço do ‘destinatário’:
ACADEMIA MARATAIZENSE DE LETRAS.
II CONCURSO DE POESIAS ‘NARCISO ARAÚJO’.
Rua Pedro Sousa Maia, n.º 263 – Ap. 101 – Bairro: Arraias.
Praia da Cruz – Marataízes (ES) – CEP: 29.345-000.


2.2. O endereço do ‘destinatário’ deverá ser repetido no lugar do endereço do ‘remetente’, usando-se, no lugar do ‘nome do remetente’, o nome do patrono do concurso: NARCISO DA COSTA ARAÚJO.
2.3. Qualquer forma de identificação do autor, diferente da estipulada neste edital, tornará nula a inscrição do poema.
2.4. No interior do mesmo envelope grande deverá conter, ainda, um CD, no qual estará gravado o poema concorrente, em Word for Windows ou equivalente (*.doc); cabendo ressaltar que a comissão organizadora não se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer à mídia.


3. DA AUTENTICIDADE – Para todos os efeitos legais, os participantes se declaram legítimos
autores dos poemas inscritos, garantindo o ineditismo dos mesmos, bem como isentando a Academia Marataizense de Letras de quaisquer reclamações, em juízo ou fora dele; podendo os infratores sofrer as penalidades previstas na Lei n.º 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).


4. DA COMISSÃO JULGADORA – A comissão julgadora será constituída a convite da comissão
organizadora e seus nomes serão anunciados somente após o término do período de inscrições.
4.1. Os membros da Academia Marataizense de Letras, da comissão organizadora e da comissão julgadora, bem como seus parentes, não poderão participar do concurso.
4.2. A decisão da comissão julgadora é soberana, não sendo passível de recurso.


5. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO – Os nomes dos vencedores serão divulgados no mês de março de 2014, em data ainda a ser definida.
5.1. Aos 03 (três) primeiros colocados serão concedidos: troféus e certificados.
5.2. Os vencedores serão previamente informados via correspondência eletrônica, em tempo que lhes permita comparecer à cerimônia de premiação. Quem não comparecer à cerimônia receberá o prêmio via Correios.
5.3. Os vencedores, residentes ou não no Estado do Espírito Santo, terão direito a passagens,
hospedagem e alimentação gratuitas.
5.4. A entrega dos prêmios se fará (em local, data e horário ainda a combinar) em sessão solene, a se realizar em Marataízes (ES).


6. DOS TRÂMITES FINAIS – Qualquer descumprimento das normas deste edital, bem como qualquer ofensa à comissão julgadora ou aos organizadores do concurso, implicará na imediata desclassificação do candidato.
6.1. Ao fazer a inscrição o concorrente estará aceitando, naturalmente e na íntegra, os termos deste edital, ficando sujeito à desclassificação pelo não cumprimento do mesmo.
6.2. Ao final do concurso, os trabalhos não serão devolvidos.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

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Marataízes (ES) Academia Marataizense de Letras. . Bárbara Pérez – Presidente. André Luis Soares – Tesoureiro e Diretor Literário.


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