Falando de Literatura

Carlos Zemek receberá Certificado de Mérito Artístico

18 jun 2014 às 14:40

Será com entrada franca, na próxima terça-feira, dia 24, no Palacete dos Leões, Av. João Gualberto, 530, Alto da Glória, Curitiba, às 7 horas da noite, receberão o Certificado Mérito de Responsabilidade Cultural personalidades que se destacaram, pelo esforço de democratizar o saber e valorizar a dignidade humana:

EDUARDO BIACCHI GOMES, MÉRITO JURÍDICO;
LUIZ EDUARDO GUNTHER, MÉRITO JURÍDICO;
OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, MÉRITO JURÍDICO;
HELIO PUGLIELLI, MÉRITO JORNALÍSTICO;
MARCOS CORDIOLLI, MÉRITO GESTÃO CULTURAL;
ALEX ROSENBROCK TEIXEIRA, MÉRITO EDUCACIONAL;
CARLOS ZEMEK , MÉRITO ARTÍSTICO.



Noite prolongada, entre livros, vinhos, amigos e debates de vanguarda, promovida pelo Centro de Estudos da Contemporaneidade e Instituto Memória.


CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE CULTURAL DO INSTITUTO MEMÓRIA:


Art. 1º - O presente Prêmio é uma promoção semestral do Conselho Editorial e Estratégico do Instituto Memória – entidade mantenedora, podendo ser realizado em parceria com outras instituições congêneres.


Art. 2º - Este prêmio tem a finalidade de homenagear personalidades que tenham se destacado em ações consciente e coerente de fomento à cultura e ao saber como elemento dignificador do ser-humano.


Art. 3º - O Prêmio consiste em um certificado necessariamente entregue em evento público s. Não é exigido nenhum tipo de titulação ou formação específica, apenas ações positivas e efetivas, comprovadas e reconhecidas.


Art. 4º - O título outorgado é de "Responsabilidade Cultural" necessariamente subdividido nas categorias pertinentes à área de atuação principal do agraciado: Mérito Gestão Cultural, Mérito Jurídico, Mérito Educacional, Mérito Acadêmico, etc.


§1º Para ser agraciada com este prêmio, a personalidade deverá ser indicada por um conselheiro e aprovado por pelo menos outro. O editor do Instituto Memória tem poder de veto às indicações.


§2º É terminantemente proibido cobrar para a participação que é totalmente gratuita e não compromete o agraciado em nenhuma responsabilidade ou vínculo obrigacional para com o Instituto Memória e seus eventuais parceiros.


§3º Todo agraciado deve ser consultado da aceitação ou não do prêmio. Só deverá ser divulgado exclusivamente se o agraciado aceitar a homenagem.


§4º Todo Certificado emitido deve ser registrado no livro de controle específico e terá que ser, necessariamente, assinado pessoalmente – de vivo punho – pelo Editor do Instituto Memória para que tenha validade. Não são válidas assinaturas por procurações ou representações.


O editor Anthony Leahy, do Instituto Memória, a escritora Isabel Furini, e artista plástico e curador Carlos Zemek, no Palacete dos Leões.


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