Será com entrada franca, na próxima terça-feira, dia 24, no Palacete dos Leões, Av. João Gualberto, 530, Alto da Glória, Curitiba, às 7 horas da noite, receberão o Certificado Mérito de Responsabilidade Cultural personalidades que se destacaram, pelo esforço de democratizar o saber e valorizar a dignidade humana:
EDUARDO BIACCHI GOMES, MÉRITO JURÍDICO;
LUIZ EDUARDO GUNTHER, MÉRITO JURÍDICO;
OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, MÉRITO JURÍDICO;
HELIO PUGLIELLI, MÉRITO JORNALÍSTICO;
MARCOS CORDIOLLI, MÉRITO GESTÃO CULTURAL;
ALEX ROSENBROCK TEIXEIRA, MÉRITO EDUCACIONAL;
CARLOS ZEMEK , MÉRITO ARTÍSTICO.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Noite prolongada, entre livros, vinhos, amigos e debates de vanguarda, promovida pelo Centro de Estudos da Contemporaneidade e Instituto Memória.
CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE CULTURAL DO INSTITUTO MEMÓRIA:
Art. 1º - O presente Prêmio é uma promoção semestral do Conselho Editorial e Estratégico do Instituto Memória – entidade mantenedora, podendo ser realizado em parceria com outras instituições congêneres.
Art. 2º - Este prêmio tem a finalidade de homenagear personalidades que tenham se destacado em ações consciente e coerente de fomento à cultura e ao saber como elemento dignificador do ser-humano.
Art. 3º - O Prêmio consiste em um certificado necessariamente entregue em evento público s. Não é exigido nenhum tipo de titulação ou formação específica, apenas ações positivas e efetivas, comprovadas e reconhecidas.
Art. 4º - O título outorgado é de "Responsabilidade Cultural" necessariamente subdividido nas categorias pertinentes à área de atuação principal do agraciado: Mérito Gestão Cultural, Mérito Jurídico, Mérito Educacional, Mérito Acadêmico, etc.
§1º Para ser agraciada com este prêmio, a personalidade deverá ser indicada por um conselheiro e aprovado por pelo menos outro. O editor do Instituto Memória tem poder de veto às indicações.
§2º É terminantemente proibido cobrar para a participação que é totalmente gratuita e não compromete o agraciado em nenhuma responsabilidade ou vínculo obrigacional para com o Instituto Memória e seus eventuais parceiros.
§3º Todo agraciado deve ser consultado da aceitação ou não do prêmio. Só deverá ser divulgado exclusivamente se o agraciado aceitar a homenagem.
§4º Todo Certificado emitido deve ser registrado no livro de controle específico e terá que ser, necessariamente, assinado pessoalmente – de vivo punho – pelo Editor do Instituto Memória para que tenha validade. Não são válidas assinaturas por procurações ou representações.

O editor Anthony Leahy, do Instituto Memória, a escritora Isabel Furini, e artista plástico e curador Carlos Zemek, no Palacete dos Leões.