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Blog do Nassif

Lista de agressores: expor ou não? Advogado explica

Larissa Ayumi Sato
29 mai 2020 às 10:33

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Nos últimos dias, um perfil no Instagram e uma conta no Twitter têm trazido relatos de mulheres alvos de abuso em Londrina. As histórias se acumulam. Nesta semana, também, começaram a circular, via WhatsApp e nas redes sociais, com destaque para o Twitter, listas de supostos agressores da cidade. Um A a Z de nomes que inclui, em muitos casos, menores de idade, professores e profissionais das mais diversas áreas.

Há relatos, também, de ameaças, com a divulgação de áudios dos supostos agressores intimidando os agredidos. "Como tive coragem de te pegar?”, "Já foi ao psicólogo?”, "Escrota”, e demais palavras se reproduzem em áudios compartilhados. Por outro lado, citar o nome de um ou outro rapaz por "brincadeira”, como já há relatos, pode promover o "cancelamento” e linchamento virtual na velocidade da luz.

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Mas afinal, fazer circular listas com esses nomes é o caminho? Como proceder diante de situações do gênero? As páginas e perfis podem compartilhar nomes? E quem encaminha as listas? Confira as dicas do advogado Fernando Peres. Especialista em Direito Digital, ele fala sobre o assunto, delicadíssimo e que requer muita atenção, ao Blog.


Como vê a divulgação das listas, pelas redes sociais e WhatsApp?

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Este é um caso extremamente delicado, sensível, que pode trazer inúmeras consequências principalmente a quem teve seus nomes apontados e se tratam de acusações falsas. Os danos são irreparáveis, imensuráveis, pela forma como a internet propaga essas informações e nós perdemos o controle sobre isso.


Expor os nomes é a melhor forma de proceder?


Não. As autoridades competentes é que devem receber esse tipo de denúncia e realizarem as averiguações e investigações necessárias. Todas as pessoas têm o direito de defesa e isso pode ser desenvolvido em uma ação judicial. Compartilhar esse tipo de informação pela internet pode parecer benéfico para os alvos e para a sociedade, porém, pode causar um mal injusto muito maior ainda a quem teve seu nome indicado de forma indevida. Mesmo que haja provas, procurar as autoridades é o caminho, para que essas pessoas atingidas tenham a honra e a integridade protegidas.

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