Não é difícil encontrar um motorista que já tenha sido multado em São Paulo, ainda mais aquele que já recebeu uma notificação e não concordou com ela. Apesar de recorrer da infração parecer um longo caminho, o processo pode evitar o desembolso de valores e a perda de pontos preciosos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para fazer isso, o consumidor precisa ficar atento aos prazos.
A defesa prévia, aquela depois da expedição da notificação de atuação, deve ocorrer até 30 dias após a notificação da autuação. Já o recurso em primeira instância pode ser acionado até 30 dias após a notificação da penalidade. Especialistas orientam que o condutor reúna comprovantes de pedágio ou de que estava no trabalho como exemplos de documentos que podem ser apresentados nos processos.
O analista de back office Hugo Gama Teixeira, 41 anos, está no processo de recorrer as autuações. Ele levou multa por andar de moto sem capacete em uma rua que não existe. "O que não é verdade pois não ando de moto sem capacete, mas para minha surpresa fui notificado informando que a multa aconteceu num endereço que não existe: rua Manigoba, em São Paulo", conta.
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Ele fez a defesa prévia, mas houve indeferimento, sendo assim entrou com o recurso em primeira instância, mas até hoje não recebeu a resposta. "Realizei recurso, que foi entregue para o endereço correto no dia 27 de abril e até hoje não julgaram. Não aparece no site da prefeitura", conta ele, que guardou o comprovante de envio, o que é recomendado pelos especialistas.
"A multa está sendo cobrada com juros", afirma o morador da zona sul de São Paulo, que já reclamou da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) na ouvidoria da Prefeitura, mas não teve resposta até a atual data. "É um desrespeito com o cidadão."
Questionada pelo Defesa do Cidadão, a Prefeitura de São Paulo, por meio do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), informou que até o dia 10 de dezembro, não consta cadastrado no sistema de controle, interposição de recurso em 1ª instância à Jari (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). Na primeira parte antes da entrada no recurso, a defesa analisada em 29 de janeiro, a manutenção foi mantida.
O que fazer
Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para apresentação de uma defesa prévia. Após a notificação da penalidade, são mais 30 dias para entrar com recurso em primeira instância na Jari. A 2ª instância é pelo Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
"A primeira etapa após cometer - ou não, para os casos de multas indevidas - uma infração é receber a notificação de autuação. Ela serve para avisar ao condutor que se iniciou um processo administrativo contra ele por ter infringido uma lei de trânsito, além de informar as características do veículo, como cor, modelo, placa, e da infração, que são local, data e horário", esclarece o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
Segundo o especialista, o que poucas pessoas sabem é que essa notificação pode conter erros e, por esse motivo, ser desqualificada. "Ao receber uma multa, indevida ou não, o condutor deve atentar-se à notificação e a todos os seus detalhes, pois ela provavelmente terá erros que poderão ser acusados no recurso", explica.
Entre os erros que o documento pode indicar estão a cor do veículo ou a placa. Também é possível anexar documentos como uma declaração do trabalho de que o motorista não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Se a defesa prévia for negada, o próximo passo é o recurso na Jari em primeira instância e, ainda, no Cetran em segunda. Para essas fases, existem documentos específicos que deverão ser entregues aos órgãos no ato da apresentação do recurso. Entre eles estão: cópias da notificação recebida, da CNH ou documento de identidade que comprove a assinatura do condutor; formulário preenchido; cópia dos documentos usados no recurso, entre outros.
"O motorista pode elaborar o próprio recurso ou pode fazê-lo com o auxílio de um advogado escolhido, a fim de cuidar especificamente de seu caso e evitar uma penalização injusta", diz Stuchi.
Em casos de multas aplicadas em rodovias ou outras cidades de São Paulo, o que muda é o órgão de emissão, ou seja, continuam os mesmos procedimentos. Caso tenha precedente para recorrer ao Judiciário, o condutor também pode recorrer e pleitear uma indenização por danos morais.
"Toda multa tem direito a recurso. O que acontece é que 99% é indeferido, julgado improcedente; mas o cidadão pode sempre recorrer. Cada órgão tem suas regras e suas instâncias no processo administrativo, mas todas possibilitam ao cidadão recorrer", afirma a advogada Ana Paula Satcheki.
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelos portais do Detran e Poupatempo, além do aplicativo Poupatempo Digital. O encaminhamento também pode ser via Correios. Já, em infrações aplicadas pela CET, o recurso deverá ser protocolado pelos Correios.
Detran.SP
Site: www.detran.sp.gov.br
Poupatempo: www.poupatempo.sp.gov.br
App: Poupatempo Digital
CET
Envio do recurso pelos Correios: caixa postal 25.987, CEP 05513-970, São Paulo-SP
Cetran-SP (segunda instância)
Site do DER: www.der.sp.gov.br