Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Evite surpresas

Seguro cobre carro destruído em chuvas? Fique de olho no seu contrato

UOL/Folhapress
13 mar 2025 às 20:50

Compartilhar notícia

Josiel Aparecido/Portal Bonde
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Em uma semana marcada por temporais na cidade de São Paulo, fotos de carros destruídos por árvores caídas ou pelas águas das chuvas viraram item comum nas redes sociais. E a preocupação não acaba por aí: os danos causados por desastres naturais nem sempre são cobertos pelas companhias de seguro.

ATENÇÃO AO CONTRATO

No Brasil, até o momento, as seguradoras não são obrigadas a oferecer cobertura no caso de desastres naturais, tudo depende do contrato firmado entre a empresa e o cliente, diz a advogada Amanda Regina da Cunha, advogada especialista em Direito Civil e Processual Civil.

Advogado aconselha contratação de um seguro do tipo "compreensivo", que costuma ter cobertura total, inclusive contra enchentes, vendavais, raios e granizo. Já o seguro do tipo básico, ou parcial, tem apólices mais baratas, mas que cobrem apenas roubo e furto, o que é legal, desde que siga as regras da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), explica Leonardo Peres Leite, advogado especializado em contratos e relações de consumo.

Representante da área diz que a maior parte dos contratos tem cobertura para enchentes. "O seguro de enchente e alagamento não é obrigatório, pode ser ou não oferecido, mas ele está na maioria das ofertas de pacote de seguro. Hoje, grande parte dos clientes que contratam a cobertura com colisão, incêndio e roubo tem já a questão de alagamento", explicou Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), ao UOL.

Se você desconfiar que o contrato não está sendo cumprido, é possível acionar a Justiça. Se a seguradora se negar a cobrir danos por um evento que estava previsto em contrato, é possível questionar a decisão na SUSEP, no Procon ou até ingressar com uma ação judicial, destaca a advogada Amanda Cunha.

Como se prevenir contra surpresas desagradáveis? Para saber em quais situações o seu seguro vai agir, leia atentamente o contrato, que especifica quais eventos são cobertos e quais não; verifique as cláusulas, porque algumas seguradoras negam cobertura para enchentes em locais conhecidos por alagamentos frequentes; e em caso de dúvidas, não hesite em fazer perguntas para a seguradora antes da contratação do plano.

Leia também:

Imagem
Quase metade do IPVA 2025 já foi pago em Londrina, diz secretaria
Quase metade do IPVA 2025 já foi pago em Londrina, diz secretaria
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo