Na busca pela diferenciação do próprio veículo, muitos motoristas investem em acessórios e itens de personalização, inclusive modificando o sistema de iluminação original. Ao optar por este tipo de procedimento, o consumidor deve atentar-se para não incorrer em ilegalidade ou se expor à insegurança.
A instalação de faróis auxiliares é um procedimento comum e legalizado. Além de renovar o design, a presença de um novo par de faróis aprimora a visibilidade, conferindo mais segurança e conforto ao motorista.
Cuidados na Escolha
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Faróis auxiliares, como os de neblina e os de longo alcance, não estão presentes nas versões básicas dos carros populares, pois a lei os classifica como opcionais. Por isso, a procura por estes dispositivos no mercado de acessórios é grande. No entanto, a incorporação destes faróis precisa seguir as diretrizes da Resolução 292 do CONTRAN.
Além do aspecto legal, o proprietário deve atentar-se à procedência e à qualidade do farol a ser instalado no veículo.
"A escolha criteriosa do farol reduz a possibilidade de problemas como desempenho irregular e baixa durabilidade. Como na aquisição de qualquer autopeça, averiguar a procedência é fundamental. No caso das lâmpadas, estas devem estar certificadas pelo INMETRO”, destaca Carlos Moura, coordenador de P&D da ARTEB, uma das principais fabricantes mundiais de sistemas de iluminação automotiva.
Uso Correto
Uma vez modificado o sistema de iluminação, o motorista deve atentar-se ao uso adequado dos novos faróis. O auxiliar de neblina destina-se a situações de baixa visibilidade natural por neblina. Já o de longo alcance tem a mesma funcionalidade do farol alto, destina-se a prover visibilidade adicional e em profundidade, portanto não pode ser acionado em locais com iluminação pública e/ou na presença de outros veículos.