O excesso de velocidade é um dos principais relacionados a acidentes de trânsito, causando ou potencializando os mesmos, gerando sobrecarga no sistema público de saúde, prejuízos econômicos e, o pior, deixando mortos e feridos.
No dia 5 de maio, durante uma fiscalização na BR-163, no município de Toledo (Oeste), um condutor foi flagrado circulando a 190 km/h, quando o limite é de 110 km/h. Nesta velocidade, o veículo percorria a distância do comprimento de um campo de futebol a cada 2 segundos, o que demonstra a incapacidade de reação efetiva frente a qualquer adversidade que surja na via.
Uma colisão frontal em velocidade excessiva pode resultar na deformação completa do veiculo e levar a graves ferimentos para os passageiros envolvidos compartimento de passageiros, com equipamentos de segurança, como o airb-bag, extremamente eficientes em velocidades menores, se tornando praticamente ineficiente, com a ferragem do veículo se dobrando e invadindo o veículo, podendo levar até mesmo a morte.
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No dia 6, outro flagrante no mesmo local, desta vez com o carro circulando a 192 km/h. Nos dois casos, por estarem circulando 50% acima da velocidade máxima permitida, os condutores deverão ser autuados com infração gravíssima, com a penalidade de multa de R$ 880,41 e com suspensão da carteira de habilitação. Ainda, deverão participar de curso de reciclagem para que voltem a conduzir.
NUMEROS TOTAIS DE FLAGRANTES
2023 (até 6/5) - 54.016 Infrações
2024 (até 6/5) - 58.958 Infrações