Notícias

Paraná registra queda na inadimplência do IPVA em outubro

01 nov 2022 às 15:20

Os contribuintes paranaenses estão cada vez mais em dia com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Um balanço divulgado nesta terça-feira (1º), pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná mostra que o percentual de inadimplentes, que era de 19,21% ao fim de agosto, caiu para cerca de 16,9% em outubro.


Os veículos tributados que seguem inadimplentes neste ano representam pendência de R$ 887 milhões frente ao valor lançado no começo do ano. O total lançado de IPVA/2022 foi de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados, e R$ 4,3 bilhões já foi arrecadado.


Os prazos oficiais de pagamento do IPVA 2022 já encerraram, mas há possibilidade para quitar o imposto devido em até 12 vezes pelo cartão de crédito. Tal parcelamento é feito por empresa credenciada.


Em relação aos exercícios anteriores, o estado possibilita o parcelamento da dívida em até dez vezes, respeitando o limite mínimo de uma UPF (Unidade Padrão Fiscal) do Paraná por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.


Nesse caso, o parcelamento deve ser pago por meio de GR-PR (Guia de Recolhimento), com a possibilidade de pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta forma de pagamento é que o contribuinte pode pagar a GR-PR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o estado. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.


Inadimplência


A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná), o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inclusive com a apreensão do veículo.


O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.


Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

Continue lendo