Os contribuintes paranaenses estão cada vez mais em dia com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Um balanço divulgado nesta terça-feira (1º), pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná mostra que o percentual de inadimplentes, que era de 19,21% ao fim de agosto, caiu para cerca de 16,9% em outubro.
Os veículos tributados que seguem inadimplentes neste ano representam pendência de R$ 887 milhões frente ao valor lançado no começo do ano. O total lançado de IPVA/2022 foi de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados, e R$ 4,3 bilhões já foi arrecadado.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Os prazos oficiais de pagamento do IPVA 2022 já encerraram, mas há
possibilidade para quitar o imposto devido em até 12 vezes pelo cartão
de crédito. Tal parcelamento é feito por empresa credenciada.
Em relação aos exercícios anteriores, o estado possibilita o parcelamento da dívida em até dez vezes, respeitando o limite mínimo de uma UPF (Unidade Padrão Fiscal) do Paraná por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.
Nesse caso, o parcelamento deve ser pago por meio de GR-PR (Guia de Recolhimento), com a possibilidade de pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta forma de pagamento é que o contribuinte pode pagar a GR-PR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o estado. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.
Inadimplência
A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento.
Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná), o veículo estará em
situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário
poderá sofrer sanções previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro),
inclusive com a apreensão do veículo.
O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida
Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que
o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e
resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos
órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e
outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo
público.