O pagamento da quarta parcela do Ipva (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 2022 começa nesta segunda-feira (18). Proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 podem emitir as guias pelo portal da Sefa (Secretaria de Estado da Fazenda).
O débito pode ser quitado via Pix pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inclusive com a apreensão do veículo.
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O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e ICMS (Intermunicipal e de Comunicação). Até o dia 13 de abril, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual haviam registrado o pagamento 2,6 milhões de contribuintes no primeiro trimestre de 2022. Os valores ultrapassam R$ 2,99 bilhões arrecadados ao caixa do Estado.
Em caso de atraso, os contribuintes podem parcelar o imposto atrasado de 2022 em até 12 vezes pelo cartão de crédito - isso em relação à falta completa do pagamento ou de alguma parcela já vencida. Também podem ser pagas parcelas ainda pendentes.
É possível ao contribuinte parcelar todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio. Caso a opção tenha sido o pagamento em cinco vezes, também é possível agrupar uma eventual parcela em atraso com as vindouras para equilibrar a situação financeira.