Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Via cartão de crédito

Nova empresa é credenciada pela Receita para receber pagamentos atrasados do IPVA 2022

Redação Bonde com AEN-PR
23 jun 2022 às 17:45

Compartilhar notícia

- Arquivo/AEN
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma nova empresa foi credenciada pela Receita Estadual e Secretaria da Fazenda para operacionalizar o processo de pagamento atrasado do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2022. O débito pendente pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.


O calendário do IPVA 2022 encerrou em maio e o contribuinte que está com o imposto pendente pode escolher a melhor opção de parcelamento ofertado pelas empresas PagPlan Pagamentos e pela instituição financeira Asteroide Tecnologia e Pagamentos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Para fazer o parcelamento basta verificar as empresas credenciadas pelo site da Secretaria da Fazenda e seguir as opções disponíveis.

Leia mais:

Imagem de destaque
Perto da barragem

Encontro de carros antigos e rebaixados acontece neste domingo em Londrina

Imagem de destaque
Evite dor de cabeça

Vai viajar no fim do ano? Veja itens obrigatórios e essenciais para uma viagem tranquila

Imagem de destaque
Análise

Motocicletas se multiplicam sob o olhar mais atento da política

Imagem de destaque
Análise

Acidentes com motos sobrecarregam o SUS e levam a perda de mobilidade, amputação e dor crônica


Ao todo, desde o início da operação de pagamento por cartão de crédito, em abril, foram registrados 262 pedidos para parcelamento do IPVA. O pagamento do imposto é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran-PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná). O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Publicidade


O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.


As empresas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizadas; número possível de parcelas; juros aplicáveis; e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

Publicidade


Credenciamento


Demais empresas interessadas podem fazer o credenciamento pelo site da Secretaria da Fazenda. A pasta disponibiliza em seu portal o Edital de Credenciamento n° 002/2021-SEFA para conhecimento das instituições financeiras que oferecem serviços online para recebimento de pagamentos eletrônicos por cartão de crédito.


O edital disponível na aba Transparência - no item Editais -  objetiva o credenciamento de empresas prestadoras de serviços online de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de débitos do IPVA com o uso de cartão de crédito.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo