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Categorias C, D e E

Motoristas terão até dezembro para fazer exame toxicológico

Redação Bonde com Agência Brasil
30 jun 2023 às 14:39
O motorista Manoel da Silva Neto revela: “É um momento único, pela nostalgia de estar trabalhando em um ônibus histórico" - Isabella Alonso Panho
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Com a volta, neste sábado (1º), da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu nesta sexta-feira (30) que os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.


A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para vigorar em 1º de julho.

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A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

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Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.

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