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Incluindo Paraná

Isenção ou redução de IPVA para carro elétrico já chega a 9 estados e Distrito Federal

Paulo Ricardo Martins - Folhapress
01 out 2023 às 16:17
- Divulgação
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São Paulo pode passar a fazer parte do grupo de estados cujas legislações preveem a isenção ou pelo menos a redução da alíquota de IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) para veículos eletrificados.


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Após ser aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), um projeto de lei que prevê o corte de parte do tributo para proprietários de veículos elétricos, híbridos ou movidos a hidrogênio no estado espera a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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Segundo um levantamento feito pela reportagem, nove estados e o Distrito Federal já concedem algum tipo de benefício para proprietários de carros eletrificados. As regras variam para cada unidade federativa.

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A reportagem procurou as secretarias de Fazenda ou Comunicação dos estados e do DF. Somente Amapá e Amazonas não responderam às tentativas de contato por email e telefone.


De acordo com o projeto de lei aprovado na Alesp, de autoria dos deputados Donato (PT) e Ricardo França (Podemos), a isenção vale somente para a parte do IPVA destinada à arrecadação do estado, que seria transformada em crédito para o contribuinte. O percentual dos municípios continua valendo.

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Procurado, o governo de São Paulo não informou se Tarcísio vai sancionar ou vetar o projeto. Em nota, a Secretaria de Comunicação afirmou que o governador tem 15 dias para tomar uma decisão, contados a partir do dia 26 de setembro. O projeto foi aprovado no fim de agosto.


O IPVA é calculado por meio de um percentual da tabela Fipe. Desse valor, 20% vão para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Dos 80% restantes, metade corresponde à arrecadação repassada para os municípios, e a outra metade, para o estado. Para o crédito previsto na nova lei, o valor destinado ao Fundeb é descontado do cálculo.

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Há, porém, algumas regras para que o proprietário tenha acesso ao benefício.


A isenção valeria somente para os cinco primeiros anos de tributação incidentes sobre o veículo e é limitado a um valor de 103 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) --que equivalem a aproximadamente R$ 3.528--, por exercício.

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Segundo Thiago Sugahara, diretor da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), as travas impostas ajudam a dar segurança para que o estado não sofra uma perda significativa na sua arrecadação. Ele afirma, porém, que os impactos são mínimos.


"A frota ainda é muito pequena, então o efeito é marginal na perda de arrecadação", diz Sugahara.

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Embora São Paulo seja o estado com maior número de emplacamentos de carros elétricos e híbridos no país nos primeiros sete meses deste ano, de acordo com o monitoramento feito pela ABVE, a arrecadação desses veículos ainda representa uma fatia muito pequena do total recolhido pelo governo paulista.


Conforme o relatório da receita tributária do estado, de janeiro a junho deste ano, a arrecadação com IPVA foi de R$ 23,17 bilhões, sem os descontos das partes destinadas aos municípios e ao Fundeb. Desse valor, somente R$ 539 milhões representam o imposto pago por proprietários de veículos eletrificados.

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Desde o começo de sua série histórica, em 2012, a ABVE contabilizou 175,5 mil veículos eletrificados vendidos no Brasil. A associação projeta que cerca de 40% tenham sido emplacados em São Paulo.


De janeiro a agosto deste ano, o país emplacou cerca de 49 mil carros do tipo --patamar que já se aproxima do registrado em todo o ano de 2022.


Segundo a assessoria do deputado estadual Donato, autor do projeto de lei paulista, se as mudanças já estivessem vigentes desde 2022, a perda na arrecadação do estado seria de R$ 13,14 milhões no período de janeiro a julho deste ano.


Assim como as barreiras de tempo de aquisição do veículo e limite de valor por exercício previstas no projeto de lei de São Paulo, as legislações de outros estados apontam travas de forma a amortecer o impacto do benefício tributário.


Estados como Rio de Janeiro e Alagoas, por exemplo, somente reduzem as alíquotas do IPVA, sem dar a isenção total. Já no caso de Minas Gerais, a isenção vale somente para o primeiro ano de veículos híbridos e elétricos fabricados no estado.


No Distrito Federal, a lei que isenta de IPVA carros híbridos e elétricos só é válida até o fim deste ano. Depois precisa ser reavaliada. A data-limite é a mesma no Paraná, que concede isenção integral para veículos exclusivamente elétricos. Outros estados têm suas próprias especificações.


Além de São Paulo, o benefício tributário está em andamento em outras unidades federativas.


Em Mato Grosso do Sul, uma lei de junho deste ano permitiu que veículos com motor acionado a eletricidade tenham redução da base de cálculo do IPVA em 70%. A norma, porém, precisa ser regulamentada pela Secretaria de Fazenda do estado para que passe a valer.


Embora não tenha previsão do benefício para veículos híbridos nem elétricos, o governo da Bahia afirma que irá isentar carros elétricos produzidos e emplacados no estado e com valor de até R$ 300 mil.


Ainda sem data para começar a vigorar, o benefício foi acordado pela gestão baiana durante as tratativas com a montadora chinesa BYD para instalação de unidade fabril em Camaçari.


O benefício tributário também é previsto em algumas cidades, como é o caso de Indaiatuba, no interior de São Paulo. Lá, a quota-parte do IPVA repassada para o município vira crédito para o proprietário durante os três primeiros exercícios em que o imposto incide sobre o veículo. Há limite do valor do tributo para que o benefício seja usufruído.


"Se você comprar um Porsche de R$ 2 milhões, nós não damos [a isenção]. Só podem ser beneficiados carros com valor máximo de 8.000 UFESPs [cerca de R$ 274 mil]. Uma Mercedes de R$ 3 milhões também não vai ter", afirma Luiz Alberto Cebolinha, secretário municipal de Governo de Indaiatuba.


Na capital paulista, proprietários de veículos elétricos ou híbridos podem solicitar reembolso da quota-parte do IPVA repassada ao município. O contribuinte pode optar por receber o crédito em conta-corrente ou abater o valor do IPTU --opção válida somente a partir do exercício de 2022.


O reembolso na cidade é proporcional ao valor do veículo. O teto é de 103 UFESPs, que hoje equivalem a R$ 3.528,78.


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