O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é composto por 341 artigos. Do 161 até o 255 são descritas as infrações de trânsito e respectivas penalidades. Atualmente, a lei prevê 243 condutas passíveis de punição no trânsito. Algumas infrações são amplamente conhecidas, como a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, a proibição de dirigir sob efeito de álcool ou enquanto fala ao celular, e a infração de transitar pela contramão. Entretanto, há algumas transgressões menos conhecidas pelos motoristas.
Fato é que o trânsito do Brasil apresenta sinais preocupantes. De acordo com um estudo feito pelo site inglês Compare The Market, a partir de dados divulgados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o Brasil é o segundo pior país do mundo para quem dirige. A análise levou em conta vários aspectos, como congestionamentos, o custo de manutenção do veículo em relação à renda média da população, a qualidade das vias urbanas e estradas e o índice de mortalidade em acidentes de trânsito.
Além disso, conforme a Agência Brasil, o número de acidentes fatais nas rodovias federais tem aumentado gradativamente. Em 2020, foram registrados 63.548, e esse número subiu para 64.441 em 2022. No mesmo período, os acidentes com mortes passaram de 5.291 para 5.381.
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De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, os principais comportamentos em desacordo com as normas incluem dirigir sem uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida ou com a CNH vencida; não usar o cinto de segurança; transportar crianças sem respeitar os dispositivos de retenção; estacionar o veículo em desacordo com a sinalização; avançar semáforos vermelhos, dentre outros.
“No entanto, além dessas infrações mais conhecidas - e infelizmente cometidas de maneira recorrente -, é fundamental que os motoristas brasileiros estejam cientes da infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro: usar qualquer veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação em uma via sem a devida autorização do órgão ou entidade de trânsito responsável por aquela área. Ou seja, motoristas que intencionalmente interrompam o fluxo de veículos em uma via podem receber multas substanciais, que ultrapassam R$ 17 mil reais, além de ter suas CNHs suspensas por 12 meses e remoção do veículo”, explica o motorista instrutor e especialista em mobilidade urbana do V1, Alexsandro Laures.
Você conhece essas infrações?
Laures cita outras infrações menos conhecidas pelos brasileiros. “Vale destacar que o órgão de trânsito não aceita como justificativa o fato de o motorista desconhecer que aquela conduta é passível de punição, pois para dirigir um veículo a pessoa precisa conhecer a fundo todos os artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, é essencial estar bem informado para não infringir leis sem se dar conta”, comenta.
Confira algumas dessas inconformidades:
Usar buzina para cumprimentar: encontrou algum amigo ou conhecido? Esqueça a popular prática de dar um toque na buzina! A lei prevê que, caso não a buzina não seja acionada por motivo de advertência, o motorista pode ser multado.
Dirigir com o braço do lado de fora: independentemente da temperatura do dia, dirigir com o braço para fora da janela é uma conduta perigosa, pois algo pode atingir ou machucar o motorista. Quem trafegar assim, poderá ser autuado.
Dirigir apenas com uma das mãos no volante: relembrando as lições da autoescola, o correto é dirigir com as duas mãos no volante. Exceto em casos que o motorista precise sinalizar algo com o braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do carro, a penalidade é de multa.
Dirigir usando fone de ouvido: não existe problema em dirigir ouvindo música ou podcast, mas o uso de fones de ouvido é proibido, visto que o motorista perde a noção sonora do que ocorre ao redor. A multa é de R$ 130,16, com acréscimo de 4 pontos na CNH.
Transitar pela faixa da esquerda e não sair quando solicitado, independentemente se o outro condutor estiver acima da velocidade permitida da via. A passagem pela esquerda é obrigatória quando solicitada.
Não ligar o limpador do para-brisa sob chuva é considerada uma penalidade grave, com possibilidade de multa e retenção do veículo.
Sem combustível? Deixar o carro entrar em pane devido à falta de combustível é uma infração de trânsito. Por isso, é importante garantir que o tanque esteja sempre acima da reserva para evitar interrupções na estrada e potenciais riscos para outros motoristas.
Molhar pedestres: a atenção deve ser redobrada em tempos chuvosos, não apenas na direção defensiva, mas também para não molhar os pedestres com as poças d’água que são formadas na rua. Segundo o Código Trânsito de Brasileiro, molhar as pessoas que estão passando é uma infração média que acarreta em quatro pontos na carteira, além da multa.
Diferença entre as infrações gravíssimas, graves, médias e leves
As multas de trânsito não têm o mesmo valor, pois dependem da natureza da infração cometida pelo condutor. Em outras palavras, quanto maior for o risco que aquela conduta pode trazer às pessoas, mais alto é o valor da multa. Quem determina a gravidade de uma infração é o CTB, que as classifica como leves, médias, graves ou gravíssimas, com valores de multa correspondentes. Além disso, a quantidade de pontos na carteira varia conforme a gravidade da infração cometida. “O CTB prevê, hoje, seis tipos de penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da permissão para dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem”, diz Laures.
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/20 e uma das mudanças significativas diz respeito ao novo limite de pontuação na CNH. “Antes, os motoristas só podiam “perder” 20 pontos. Conforme a nova lei, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação”, frisa.
O especialista lista outras mudanças que podem impactar diretamente o motorista:
Condutores de 18 a 49 anos terão CNH com validade de 10 anos. Motoristas de 50 a 69 anos deverão renovar o documento a cada cinco anos. Já quem possui 70 anos ou mais, terá CNH válida por 3 anos.
Fim da obrigatoriedade do uso do farol baixo em estradas durante o dia. Essa regra é aplicada apenas em rodovias de pistas simples.
É permitido virar à direita no trânsito mesmo quando o semáforo estiver vermelho. No entanto, é necessário que a via esteja sinalizada e permita essa manobra.
A partir deste ano, os veículos poderão usar insulfilm com 70% de transparência. Para os vidros traseiros, mantém-se a lei de transparência de 28%.
Conscientização
Aprender a dirigir pode ser um grande desafio para quem não tem muita familiaridade com o volante. Fato é que ao conquistar a carteira de habilitação, muitas pessoas ainda assim não dirigem por medo e sem saber como transitar nas ruas. Mas existem algumas dicas que podem ajudar quem está começando a guiar de uma forma melhor. “Sempre digo aos meus instruídos para ter calma ao dirigir. É importante, antes de mais nada, ter um bom instrutor e aprender a trafegar na teoria. É importante se familiarizar com as leis e com o automóvel, visto que cada um pode ter uma peculiaridade. Destaco, ainda, a importância de praticar direção defensiva, garantir um seguro para o automóvel e, se preciso, frequente cursos de treinamento e pratique em locais menos movimentados”, destaca.