Os condutores que possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D, e E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, não serão multados automaticamente caso não realizem o exame toxicológico, como está previsto no artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A informação é do Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) e está referendada na Resolução nº 89 do Cetran-PR (Conselho Estadual de Trânsito do Paraná), órgão máximo normativo do trânsito no Estado.
O Detran-PR ainda alerta que, embora a multa automática não seja aplicada, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas, sendo que o não cumprimento dessa exigência é considerado uma infração gravíssima, conforme Artigo 165-B do CTB, sujeita a uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Vale destacar que o exame toxicológico é uma ferramenta importante na prevenção do uso de substâncias ilegais. É obrigatório que todos os condutores com as categorias C, D e E realizem o exame, pois isso contribui significativamente para a segurança nas vias e estradas de todo o País.
Para realizar o exame, os motoristas devem procurar um laboratório credenciado pela Senatran, onde será coletada uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise. Segundo informações da Senatran, no Paraná existem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente, de um total de 1.214.070 condutores.
“A multa administrativa pode gerar injustiça como punir motoristas que estejam morando fora do país ou enfermos. Para os motoristas em atividade, vale a regra básica: o exame toxicológico tem validade de dois anos e meio, e deve obedecer o prazo para renovação”, destaca o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.