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Detran-PR suspende aplicação de multa automática por não realização de exame toxicológico

Redação Bonde com AEN
17 mai 2024 às 17:21

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Agência Brasil/Arquivo
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Os condutores que possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D, e E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, não serão multados automaticamente caso não realizem o exame toxicológico, como está previsto no artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A informação é do Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) e está referendada na Resolução  nº 89 do Cetran-PR (Conselho Estadual de Trânsito do Paraná), órgão máximo normativo do trânsito no Estado.


O Detran-PR ainda alerta que, embora a multa automática não seja aplicada, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas, sendo que o não cumprimento dessa exigência é considerado uma infração gravíssima, conforme Artigo 165-B do CTB, sujeita a uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

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Vale destacar que o exame toxicológico é uma ferramenta importante na prevenção do uso de substâncias ilegais. É obrigatório que todos os condutores com as categorias C, D e E realizem o exame, pois isso contribui significativamente para a segurança nas vias e estradas de todo o País. 


Para realizar o exame, os motoristas devem procurar um laboratório credenciado pela Senatran, onde será coletada uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise. Segundo informações da Senatran, no Paraná existem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente, de um total de 1.214.070 condutores. 

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“A multa administrativa pode gerar injustiça como punir motoristas que estejam morando fora do país ou enfermos. Para os motoristas em atividade, vale a regra básica: o exame toxicológico tem validade de dois anos e meio, e deve obedecer o prazo para renovação”, destaca o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.


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