O Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) alerta a respeito da obrigatoriedade do pagamento do CRLV-e (Certificado de Licenciamento de Veículo), cobrado no segundo semestre. O documento só é emitido depois da quitação. Transitar sem essa regularização configura uma infração de trânsito, com pena pecuniária e aplicação de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O calendário passou da metade no Estado. O período para pagamento vence ao longo do mês conforme o final das placas. Para os de placa terminando em 1 e 2, expirou em agosto; para as que encerram com 3, 4 e 5 venceu em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e os veículos com finais 9 e 0 terão vencimento em novembro.
Conforme levantamento da Coordenadoria de Veículos do Detran-PR, aproximadamente 30% da frota, estimada em 8 milhões de veículos, ainda não está com a situação regularizada. São veículos com final de placa 1, 2, 3, 4 e 5 cujos documentos deveriam ter sido quitados até o final de setembro.
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O Certificado de Licenciamento Anual tem taxa de R$ 90,94. O pagamento pode ser feito via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos credenciados. Ele só ficará disponível para o usuário se o IPVA e as multas impostas também estejam quitados.
"É importante que os cidadãos respeitem a data limite para quitação, já que circular de forma irregular é uma infração gravíssima", destaca o coordenador de Veículos do Detran-PR, Eduardo Shuelter.
DIGITAL
O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento à Deliberação 180/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo no portal do Detran em formato PDF, pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (ou AQUI) e Detran Inteligente (ou neste LINK), e imprimir em qualquer impressora comum.
O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação de todos os débitos do veículo (licenciamento, IPVA e multas). O Detran-PR não envia carta de aviso aos proprietários.
LEGISLAÇÃO
O motorista flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado comete infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.