A Camex (Câmara de Comércio Exterior) publicou nesta quarta-feira (2) no DOU (Diário Oficial da União) a decisão que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos. Ela será dada pelo prazo de até dois anos. As informações são da Agência Brasil.
Pelas regras, poderá ser concedida redução tributária a automóveis e veículos comerciais leves, com até 1.500 Kg de capacidade de carga, desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente. A redução da alíquota do Imposto de Importação será aplicada somente para a importação de veículos novos.
A resolução diz que a alíquota do Imposto de Importação para os veículos será de 18% para os semidesmontados (SKD) e de 16% para bem completamente desmontado (CKD).
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A concessão do benefício levará em consideração o segmento de produto automotivo do pleito apresentado, os resultados de consulta pública, o nível de montagem (CKD ou SKD) e o alinhamento à política automotiva vigente.
Os interessados em solicitar a concessão da redução no imposto deverão encaminhar os pleitos à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo poderá ser prorrogado mediante decisão do Comitê Executivo de Gestão da Camex.