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CONFIRA O CALENDÁRIO

Calendário do IPVA 2023 das placas com final 5 e 6 vence na próxima segunda-feira

Redação Bonde com AEN
20 jan 2023 às 19:00

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- SEFA
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O calendário do IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) vence nesta segunda-feira (23) para os contribuintes com os finais das placas 5 e 6 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto. 


Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023).  

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Leia também: Pagamento da 1ª parcela ou do total do IPVA 2023 das placas com final 3 e 4 vence nesta sexta.

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Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. 

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Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, por meio do novo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, o contribuinte poderá ter acesso aos serviços ofertados no site da Sefa na palma da sua mão e poderá pagar o IPVA pelo aplicativo. O app está disponível para download nas lojas do Google e da Apple. 


A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo. 


A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 


O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda. 

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